\ AVALIAÇÃO DOS POOC

 

O processo de alteração do POOC São Miguel foi precedido de uma avaliação e monitorização da eficiência e a eficácia da aplicação do POOC Costa Norte e do POOC Costa Sul. Foram objetivos específicos desta avaliação:

  • A análise do grau de ajustamento do regulamento do POOC Costa Norte e do POOC Costa Sul e da respetiva cartografia aos seus objetivos e princípios;
  • A análise do grau de ajustamento dos elementos fundamentais e complementares dos planos às condições económicas, sociais, culturais e ambientais atuais;
  • A verificação da implementação das ações do POOC Costa Norte e do POOC Costa Sul, mediante a análise do grau de concretização física, temporal e financeira;
  • A identificação dos aspetos conducentes às suas alterações.

Na figura seguinte sintetizam-se as principais etapas e conteúdos incluídos na avaliação desenvolvida sobre cada um dos planos de forma autónoma e da qual decorrem as respetivas conclusões [POOC Costa Norte e POOC Costa Sul] a ter em consideração na sua alteração.

Desta avaliação resultou um quadro conclusões e recomendações, numa perspetiva de ajustar e operacionalizar a proposta de alteração a desenvolver, tendo em consideração os novos objetivos e enquadramento legal, o quadro de referência estratégico em vigor, as dinâmicas existentes e os novos desafios que se colocam ao ordenamento da orla costeira numa perspetiva de concertação e articulação institucional, destacando-se os seguintes aspetos:

  • Uniformização e harmonização das categorias do solo integradas na Zona A e na Zona B, nos termos do RJIGT.A e respetiva revisão cartográfica;
  • Articulação com a legislação mais recente, nomeadamente com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores [RJIT.A] e com o Regime Jurídico de Gestão das Zonas Balneares, da Qualidade das Águas Balneares e da Prestação de Assistência nos Locais Destinados a Banhistas [RJZB], mas também como o PRAC ou os objetivos da qualidade da paisagem e respetivas orientações para a sua gestão, entre outras orientações decorrentes de outros instrumentos de gestão territorial;
  • Revisão das áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico de acordo com as áreas com estatuto legal de proteção existentes [Parque Natural de Ilha e as outras áreas que tenham sido designadas para a gestão de habitats ou espécies nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade da RAA] e áreas edificadas em zona de risco face aos novos dados e orientações existentes;
  • Alteração do regulamento [clarificação de disposições, ponderação de regimes, etc.] e das plantas síntese e de condicionantes [uniformização de categoriais, redelimitação de áreas, atualização de elementos, etc.];
  • Simplificação do Programa de Execução o qual deverá incluir exclusivamente projetos associados especificamente à natureza, escala e objetivos de um POOC e clarificação do plano de financiamento revendo os descritores de cada ficha;
  • Reajustamento do Plano de Monitorização no sentido de responder aos aspetos relevantes a monitorizar e avaliar na sequência do seu processo de alteração e com base em novos referenciais como o Manual de Indicadores para a Monitorização do Ordenamento do Território da Região Autónoma dos Açores [DRA, 2011].
  • Revisão dos planos de zonas balneares, assegurando a integração com o regulamento, a planta de síntese e o programa de execução e plano de financiamento, bem como a articulação com o Regime Jurídico da Gestão das Zonas Balneares, da Qualidade das Águas Balneares e da Prestação de Assistência nos Locais Destinados a Banhistas [RJZB].