\ ALTERAÇÃO DO POOC |
Passada mais de uma década da publicação dos planos de ordenamento da orla costeira [POOC] que incidem na ilha de São Miguel – o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro [POOC Costa Norte] publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Lomba de São Pedro [POOC Costa Sul] publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro – o Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2020, de 10 de fevereiro, decidiu proceder à avaliação e consequente alteração do POOC Costa Norte e do POOC Costa Sul, integrando os mesmos num único instrumento de gestão do território – o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel [POOC São Miguel] , adequando este plano às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais. A alteração do POOC São Miguel foi precedida de uma fase de avaliação e monitorização da eficiência e eficácia da aplicação do POOC Costa Norte e do POOC Costa Sul, identificando os seus fatores de sucesso e principais dificuldades, bem como os graus de sustentabilidade dos seus resultados, lançando as bases técnicas para a presente alteração. A área de intervenção do POOC São Miguel incide na faixa costeira da ilha de São Miguel, sobre os municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande, e abrange duas áreas fundamentais: a zona terrestre de proteção e a faixa marítima de proteção [n.º 1 do artigo 59.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores [RJIGT.A] aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto], dividindo-se a zona terrestre de proteção sob o ponto de vista de regime de usos em [n.º 3 do artigo 59.º do RJIGT.A]:
Por outro lado, a área de intervenção do POOC São Miguel é diferente das dos planos em vigor [que excluía a zona portuária de Ponta Delgada, no caso do POOC Costa Sul] abrangendo nesta alteração toda a orla costeira da ilha de São Miguel, conforme está consagrado na atual legislação, nomeadamente no n.º 1 do artigo 57.º do RJIGT.A.
O POOC é constituído pelos seguintes elementos fundamentais alterados:
O POOC é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:
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